Atribuições do Secretário
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA KAIZER
Praça Antônio Barbosa de Castro, 20 - Centro
(33) 3266-3175 - Expediente da Câmara de segunda a sexta-feira de 12:00h às 17:00h
ver.fernandokaizer@itueta.mg.leg.br
Secretário | Atribuições
Art. 18° - São atribuições do secretário, além de outras:
I – verificar e declarar a presença dos Vereadores, pela folha de frequência, ou fazer chamada, nos casos previstos neste Regimento;
II – proceder à leitura da ata e do expediente;
III – assinar, depois do Presidente, a folha de presenças, as proposições, as resoluções e as atas da Câmara, determinando a publicação das resoluções da imprensa local ou afixando-as em edital, no lugar de costume sob pena de responsabilidade;
IV – superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão e assina-la juntamente com o Presidente;
V – redigir e transcrever as atas das sessões da câmara;
VI – fazer recolher e guardar, em boa ordem, os projetos e suas emendas, indicações, requerimentos, representações, moções e pareceres das comissões, para o fim de serem apresentadas, quando necessário;
VII – abrir, numerar, rubricar e encerrar livros destinados aos serviços da Câmara.