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Atribuições do Secretário

por Câmara Municipal de Itueta última modificação 19/01/2023 12h59
Art. 18° do Regimento Interno

 FERNANDO RODRIGUES DA SILVA KAIZER
 Praça Antônio Barbosa de Castro, 20 - Centro
 (33) 3266-3175 - Expediente da Câmara de segunda a sexta-feira de 12:00h às 17:00h
      

Secretário | Atribuições

Art. 18° - São atribuições do secretário, além de outras:

I – verificar e declarar a presença dos Vereadores, pela folha de frequência, ou fazer chamada, nos casos previstos neste Regimento;

II – proceder à leitura da ata e do expediente;

III – assinar, depois do Presidente, a folha de presenças, as proposições, as resoluções e as atas da Câmara, determinando a publicação das resoluções da imprensa local ou afixando-as em edital, no lugar de costume sob pena de responsabilidade;

IV – superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão e assina-la juntamente com o Presidente;

V – redigir e transcrever as atas das sessões da câmara;

VI – fazer recolher e guardar, em boa ordem, os projetos e suas emendas, indicações, requerimentos, representações, moções e pareceres das comissões, para o fim de serem apresentadas, quando necessário;

VII – abrir, numerar, rubricar e encerrar livros destinados aos serviços da Câmara.